O seguro de vida é um item essencial que pode levar segurança para você e sua família.
Afinal, estamos expostos aos imprevistos do dia a dia e, para isso, devemos estar preparados e protegidos.
Porém, na hora de contratar o seguro, existe uma dúvida muito comum: seguro de vida tem carência?
Acompanhe o post e entenda o assunto!

Antes de tudo: o que é um seguro de vida?
Muito provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre o assunto, mas você sabe o que é o seguro de vida?
Resumidamente, ele é um contrato celebrado junto a uma Seguradora, feito por intermédio de uma corretora de seguros especializada, visando garantir ajuda financeira/assistências/coberturas para situações inesperadas cobertas na apólice de Seguro de Vida.
As garantias estão nas coberturas escolhidas pelo segurado, que, inclusive, determina quem serão os beneficiários.
Além da morte natural, morte por acidente e/ou doença, também há indenizações para situações como:
- Invalidez permanente parcial ou total acidente (IPA);
- Invalidez funcional total por doença (IFPD);
- Diárias por internação hospitalar (DIH);
- Despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO), entre outras.
Atualmente, existem diversos tipos de seguro, de acordo com as necessidades de cada um – desde o seguro de vida em grupo até mesmo o seguro de vida para estagiário.
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Carência seguro de vida: ela existe?
Carência é um período previsto em apólice em que o contratante não poderá usufruir das garantias do seguro contratado.
O período de carência do seguro de vida não costuma existir, ao menos que na declaração pessoal de saúde (DPS) o segurado informe alguma doença grave ou em estágio terminal ou em caso de suicídio no período de dois anos.
Existem ainda os casos em que as carências são aplicadas somente em algumas das coberturas contratadas, tendo as outras coberturas vigência imediata após o pagamento do primeiro prêmio mensal (mensalidade).*
Porém, caso haja a carência, saiba que ela não pode ultrapassar a metade do prazo contratado ou o limite de dois anos.
Um corretor poderá tirar todas as suas dúvidas e encontrar o melhor tipo de seguro para você e sua família.
*Consulte seu corretor para condições de contratação.
Seguro de vida: quais os tipos de coberturas mais comuns?
As coberturas de um seguro de vida vão variar de acordo com o seguro contratado e as necessidades de cada segurado, porém existem aquelas que costumam ser comuns em diversas apólices.
Conheça:
Morte por causas naturais ou acidentais
Essa cobertura é uma das mais conhecidas e, como o nome já diz, garante a indenização caso o segurado tenha uma morte causada por um acidente, por causas naturais ou em função de alguma doença.
Invalidez permanente parcial ou total acidente (IPA)
O IPA é a cobertura que contempla indenização em caso de Invalidez Permanente Parcial ou Total Acidente para os casos de lesões físicas que resultem em morte ou invalidez total ou parcial, como, por exemplo, a perda de um ou mais membros do corpo.
Invalidez funcional total por doença (IFPD)
IFPD é uma cobertura que prevê indenização no caso de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, consequente de alguma doença que cause a perda da existência autônoma do segurado (quadro clínico incapacitante e irreversível).
Diárias de incapacidade temporária (DIT)
DIT, ou Diária por Incapacidade Temporária, pode ser acionada quando o segurado precisa cobrir suas despesas devido um afastamento temporário das atividades remuneradas por acidente ou doença – mais comuns para profissionais liberais/autônomos, não empregados em regime de CLT.
Despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO)
A cobertura DMHO (Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas) vai garantir que as despesas citadas sejam reembolsadas, mediante apresentação de documentação exigida pela seguradora, nos casos de acidente pessoal coberto.
Diagnóstico de doenças graves (DG)
O Diagnóstico de Doenças Graves, DG, garante o pagamento de uma indenização para o caso de um diagnóstico definitivo de doenças graves previstas nas condições especiais da apólice, como por exemplo a descoberta de um câncer.
Diagnóstico de câncer de mama ou ginecológico (DCMG)
Essa cobertura é específica do seguro de vida da mulher.
O seguro de vida mulher garante coberturas específicas para o público feminino, como por exemplo o câncer do colo do útero ou câncer de mama.
Qual o valor de um seguro de vida?
Saber quanto custa um seguro de vida vai variar de contratante para contratante, pois são levadas em consideração características individuais de cada cliente.
Porém, para se ter uma ideia, existem planos disponíveis a partir de R$ 21,59/mês* (valores de referência em setembro de 2024) com o capital segurado mais básico, o que demonstra um excelente custo-benefício para os contratantes.
Mas lembre-se: o preço de um seguro de vida vai variar de seguradora para seguradora, do tipo de seguro escolhido, das coberturas selecionadas, e da idade do contratante versus o valor da cobertura escolhida.
Se você está procurando um seguro de vida, ou quer entender mais sobre o assunto, entre em contato com a Executiva Corretora de Seguros!
Trabalhamos com um time de corretores especialistas no assunto, prontos para te ajudar!
*Consulte seu corretor de seguros para condições de contratação.
Seguro de vida tem imposto?
Uma dúvida comum entre quem pensa em contratar um seguro de vida é se o valor da indenização recebida pelos beneficiários está sujeito a impostos.
A boa notícia é que, na maioria dos casos, o seguro de vida não é tributado. Isso significa que o montante pago pela seguradora aos beneficiários não sofre incidência de Imposto de Renda, e também não entra no processo de inventário, facilitando o acesso rápido ao recurso financeiro em um momento de necessidade.
Essa isenção torna o seguro de vida uma ferramenta ainda mais vantajosa para garantir a segurança financeira da família em situações inesperadas.
Quem pode ser o beneficiário de um seguro de vida?
O beneficiário de um seguro de vida é a pessoa ou grupo de pessoas que o segurado escolhe para receber a indenização em caso de sinistro, como morte ou invalidez.
Normalmente, cônjuges, filhos, pais ou outros familiares próximos são selecionados como beneficiários, mas não há uma regra fixa.
O segurado tem total liberdade para nomear qualquer pessoa ou até mesmo instituições, como organizações de caridade ou empresas, como beneficiários, desde que essa escolha seja feita de forma clara e esteja descrita na apólice.
Saiba mais:
FAQ – Seguro de vida tem carência?
Sim. Em muitas seguradoras, a carência em caso de morte natural pode existir quando há doenças pré-existentes declaradas ou identificadas na DPS. Porém, na maioria dos seguros, a cobertura por morte natural tem vigência imediata após a contratação — exceto em situações de fraude, doença terminal previamente omitida ou suicídio nos primeiros dois anos.
Não. A existência de carência depende do tipo de cobertura e da análise de risco. Muitos seguros de vida não têm carência para morte natural ou acidental, começando a valer logo após o pagamento da primeira parcela. Já coberturas como doenças graves, DIH ou DIT podem ter prazos específicos.
Depende da cobertura contratada. De forma geral:
Morte acidental: normalmente sem carência.
Morte natural: pode ter carência caso haja doença pré-existente relevante.
Suicídio: por lei, carência de 2 anos.
Doenças graves e diárias de internação: carências que podem variar de 30 a 180 dias, dependendo da seguradora.
Sim. A maioria das apólices tem períodos de carência entre 90 e 180 dias para coberturas de diagnóstico de doenças graves. O objetivo é evitar contratação durante estágios avançados da doença.
Porque a análise de risco já é feita na DPS (Declaração Pessoal de Saúde). Quando o segurado apresenta boas condições de saúde e não existem fatores de risco relevantes, a cobertura pode começar imediatamente, sem necessidade de tempo de espera adicional.
Geralmente, não. As coberturas ligadas a acidentes (como morte acidental, IPA e DMHO por acidente) costumam ter vigência imediata após a contratação. A carência é mais comum para coberturas relacionadas a doenças.
Pode ter. Se a doença for pré-existente e declarada, a seguradora pode aplicar carência para determinadas coberturas. Se a doença for grave e omitida pelo segurado, a seguradora pode recusar indenização por fraude.
Depende do tipo de invalidez:
Invalidez por acidente (IPA): geralmente sem carência.
Invalidez funcional por doença (IFPD): costuma ter carência entre 90 e 180 dias, definida em contrato.
Sim. A maioria das seguradoras estipula carência para DIT, variando de 30 a 90 dias, dependendo da profissão do segurado e das condições da apólice.
Depende da cobertura:
Suicídio dentro de dois anos: não há indenização.
Doença preexistente sem declaração: pode haver negativa.
Morte acidental: normalmente há indenização, mesmo dentro da carência.
Algumas seguradoras aplicam carência ao aumento de capital para evitar contratações motivadas por diagnóstico recente ou risco iminente. Cada operadora define seu prazo.
Normalmente não. Nos seguros de vida em grupo, a vigência é quase sempre imediata, desde que haja inclusão do colaborador na apólice e pagamento do prêmio. Mas coberturas extras podem ter carência específica.
Verifique:
Condições gerais da apólice
Endossos e cláusulas específicas de cobertura
Declaração Pessoal de Saúde (DPS)
Assinatura da corretora
Um corretor especializado ajuda a interpretar todas as cláusulas.
Executiva Corretora de Seguros
A Executiva tem mais de 40 anos de atuação no mercado segurador nacional, sempre focada em oferecer mais do que a contratação de apólices de seguro.
Nosso objetivo é fornecer atendimento 100% consultivo, voltado às necessidades dos nossos clientes, assim como auxiliar na escolha de produtos que vão fornecer tranquilidade para o segurado.
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