O termo sinistro de veículo é bastante utilizado no mundo das corretoras de seguros, mas você sabe o que é isso?
Continue lendo para entender mais sobre esse assunto.
Sinistro: o que é?
Sinistro de veículo é um termo utilizado para se referir a danos e/ou prejuízos causados ao veículo e que estão cobertos pela seguradora. Desde que seja um evento involuntário, não importa se ocorreu de forma imprevista e súbita.
Os principais tipos de sinistro são roubo e furto de veículo, acidentes de trânsito, danos a terceiros e causas naturais.
Ao fazer um seguro de carro ou um seguro de moto a seguradora entregará ao cliente um documento conhecido como apólice, e nele constam todos os prejuízos para os quais o bem ou o segurado têm cobertura, bem como condições gerais, responsabilidades e obrigações do segurado e da seguradora, etc..
Caso algum incidente aconteça, resultando em um veículo sinistrado, o segurado receberá ressarcimento ou prestação de serviço, conforme contratado em apólice.
Mas se você ainda não entendeu muito bem como saber se o carro tem sinistro, trouxemos um exemplo: imagine que na apólice contratada o veículo só estava coberto para uma colisão, mas ocorreu um furto, evento que não constava como coberto na apólice de seguro.
Esse caso não pode ser considerado um sinistro coberto, uma vez que a seguradora não é responsável por esses prejuízos específicos não contemplados na apólice. O sinistro é a materialização dos riscos cobertos na apólice.
Carro com sinistro: diferença entre integral/total e parcial
Entendeu o que é sinistro de um veículo? Então, chegou a hora de saber a diferença entre sinistro parcial e sinistro integral/total.
O sinistro parcial é aplicado quando há possibilidade de reparo para o veículo, ou seja, quando os danos podem ser consertados por um valor que fique abaixo de 75% do valor do carro.
No entanto, quando os custos com reparos ou perdas ficam acima desse percentual (75%), é caracterizado como sinistro integral (popularmente nomeado de Perda Total) porque vai se referir à perda total do automóvel. Nesses casos, a seguradora fará pagamento do valor total da indenização, conforme condições contratadas em apólice.
Para determinar se o sinistro é parcial ou integral, será realizada uma vistoria.
Classificações de sinistro
Sempre que um veículo sofre um sinistro, esse evento fica registrado em seu histórico. Esse registro é importante para criar um perfil onde seja possível avaliar as condições do veículo – para casos de renovação do seguro, por exemplo -, ou até mesmo poder chegar a um valor de mercado – para casos de revenda do veículo usado. Para isso, há diferentes classificações para os sinistros; para que um veículo que sofreu um pequeno acidente não seja classificado da mesma forma do que aquele que se envolveu em um acidente muito maior e mais sério.
Segundo a Resolução Contran número 810, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, as classificações são: pequena monta, média monta e grande monta. Essas classificações serão dadas após análise das partes do veículo que foram danificadas no acidente. Quem vai determinar esses danos é o agente de trânsito.
O agente de trânsito preenche um relatório com diversos itens referentes às partes do carro, como caixa de roda dianteira e traseira, colunas traseira, central e dianteira, longarina dianteira e traseira, assoalho central de porta-malas, soleira, painel corta-fogo, etc.
A categoria pequena monta será quando não houver danos ou for no máximo em 1 item. Já a categoria média monta será aplicada quando os danos ocasionados forem de 1 a 6 itens. Enquanto o de grande monta é quando os danos forem superiores a seis itens, o que implica que o automóvel é irrecuperável.
O que é veículo recuperado de sinistro?
O veículo recuperado de sinistro é aquele que sofreu um sinistro, seja um carro ou uma moto, e a seguradora foi acionada para cobrir o dano através da prestação de serviços para reparos ou através do pagamento de indenização por sinistro.
Muitas pessoas não sabem, mas carro sinistrado pode sim ser comercializado, e existem até mesmo leilões para isso.
No entanto, é necessário ter muita atenção pois muitas pessoas podem não ser informadas deste fato ao comprar um veículo.
Nestes casos, o comprador pode correr o risco de o veículo apresentar problemas futuros, além de poder encontrar uma certa dificuldade para conseguir contratar uma nova apólice de seguro ou mesmo, caso uma seguradora aceite, a apólice e a franquia podem ter valores bastante altos.
A explicação para esse fato é que um carro sinistrado tem chances maiores de apresentar mau funcionamento, além de já ter sido feito pagamento de reembolso por uma seguradora devido a um sinistro.
Para saber se o carro é sinistrado, o pretendente à compra deve solicitar a documentação do veículo, onde estará escrito na parte inferior “Sinistro/Recuperação”.
O que fazer em caso de sinistro?
Caso ocorra um sinistro de veículo, o mais indicado, antes de mais nada, é manter a calma, entrar em contato com autoridades (como Polícia Rodoviária, por exemplo) e prestar socorro às vítimas, caso necessário, acionando uma ambulância para os feridos.
Em casos de acidente, também é aconselhado contato com autoridades pertinentes para se instruir sobre como proceder, se deve remover o carro da pista, se deve manter o veículo no mesmo local, etc., após isso, a recomendação é ligar para a seguradora contando o ocorrido ou entrar em contato com o seu corretor de seguros solicitando instruções de como proceder.
Por fim, não esqueça de fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
Conte com um seguro para o seu veículo
Nada pior do que acontecer um imprevisto como um acidente de trânsito ou um roubo/furto com o seu carro e não ter a quem recorrer sobre os danos e prejuízos causados. É uma dor de cabeça e estresse muito grandes.
Por isso, contar com um seguro é de suma importância para proteger o seu patrimônio.
Conte com a Executiva Corretora de Seguros e solicite uma cotação de seguro auto, sem sair de casa!
Nosso time de corretores está pronto para te auxiliar da melhor maneira.