Seguro de vida: deve ser declarado no Imposto de Renda?

O Seguro de Vida vem ganhando muita adesão entre os brasileiros, porém é um assunto que sempre gera dúvida no quesito seguro de vida: imposto de renda.

Para te ajudar nesse processo, continue lendo o texto e entenda tudo o tema! 

O Seguro de Vida vem ganhando muita adesão entre os brasileiros, porém é um assunto que sempre gera dúvida no quesito seguro de vida: imposto de renda. Para te ajudar nesse processo, continue lendo o texto e entenda tudo o tema! Seguro de vida: o que é? Apesar do setor estar em crescimento, algumas pessoas ainda não sabem o que é o Seguro de Vida. Basicamente, se trata de um contrato que se faz com uma corretora de seguros especializada para garantir uma ajuda financeira para situações inesperadas, que infelizmente podem acontecer. Ter um Seguro de Vida garante que você e/ou sua família fiquem amparados financeiramente (de acordo com o capital contratado) diante dessas situações, seja para manter o mesmo padrão de vida de antes ou até mesmo para continuar pagando a escola ou faculdade do seu filho ou da sua filha. Para garantir ainda mais segurança, é fundamental contratar um Seguro de Vida com capital que cubra bem as necessidades da sua família. Aliás, se engana quem pensa que as coberturas podem ser utilizadas somente em caso de morte do segurado. Confira outros tipos de indenização: Invalidez Funcional Total por Doença (IFPD); Invalidez Permanente Parcial ou Total Acidente (IPA); Diárias de Incapacidade Temporária (DIT); Diárias por Internação Hospitalar (DIH); Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO); Diagnóstico de Doenças Graves (DG). Seguro de vida: como funciona? Como dito acima, muitas das coberturas do Seguro de Vida podem ser utilizadas ainda em vida, ou no caso do falecimento do titular, garantindo segurança aos seus dependentes. Algo muito interessante e que muitas pessoas não sabem é que a indenização do seguro não entra em inventário, sendo que o uso do capital se torna mais acessível no momento em que mais se precisa. Mas será que o seguro de vida incide no imposto de renda? Vamos entender! Seguro de vida: declaração imposto de renda Uma dúvida muito comum é se incide imposto de renda sobre indenização de seguro de vida, seja ele um seguro de vida individual ou seguro de vida familiar. A resposta é não! Por se tratar de um capital de indenização, não há incidência do imposto de renda. Porém, uma vez recebido o dinheiro, ele deve sim ser declarado! Entenda: Seguro de vida: como declarar no imposto de renda Para sanar de uma vez por todas as dúvidas sobre pagamento do seguro de vida e imposto de renda, você deve se atentar a alguns detalhes. Sabe aquele valor que você paga todo mês à corretora pelo Seguro de Vida? Nesse caso, não há necessidade de declarar o seguro de vida no imposto de renda. Porém, saiba que os rendimentos em cima desse valor pago - quando existentes - devem sim ser declarados! Mas isso será feito apenas quando você receber o pagamento do Seguro de Vida. Então, quanto ao recebimento do seguro de vida e imposto de renda, uma coisa é certa: havendo resgate do dinheiro ou pagamento da indenização, você deve declarar esses valores! Seguro de vida: dedução imposto renda E o seguro de vida, pode deduzir no imposto de renda? A resposta também é não! O pagamento do Seguro de Vida não pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda, não sendo possível abater esse valor. Como declarar no imposto de renda o seguro de vida recebido? Como dissemos, no caso do recebimento do seguro de vida, você precisa declará-lo, seja você o segurado ou o beneficiário (indenização com valor superior a R $40 mil reais). Não há necessidade de pagar nada, pois ele não incide no valor da indenização, porém, deve ser declarado. Mas como fazer isso? Você colocará essa informação na ficha “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”, no código 3, e o descreverá como “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”. Seguro de vida no imposto de renda: cobertura por sobrevivência Porém, se você tem um Seguro de Vida com cobertura por sobrevivência, há uma certa diferença. Nesse caso, o seguro de vida lança no imposto de renda, já que eles são vistos como um tipo de investimento/aplicação financeira, por gerarem rendimentos. Porém, haverá incidência somente sobre o rendimento, que deverá ser informado na ficha “Bens e Direitos”, em sua declaração e obedecerá uma alíquota fixa de 15% ou uma tabela regressiva, de acordo com o prazo de resgate. Isso dependerá muito do plano escolhido no momento da contratação: Ainda não fez o seu Seguro de Vida? Agora que você já viu quão importante ele é, entre em contato com um de nossos corretores e solicite uma simulação/cotação gratuita! Sua dúvida sobre “Seguro de vida tem que declarar no imposto de renda?” foi respondida? Se tiver mais alguma dúvida entre em contato.

Seguro de vida: o que é? 

Apesar do setor estar em crescimento, algumas pessoas ainda não sabem o que é o Seguro de Vida. 

Basicamente, se trata de um contrato que se faz com uma corretora de seguros especializada para garantir uma ajuda financeira para situações inesperadas, que infelizmente podem acontecer.

Ter um Seguro de Vida garante que você e/ou sua família fiquem amparados financeiramente (de acordo com o capital contratado) diante dessas situações, seja para manter o mesmo padrão de vida de antes ou até mesmo para continuar pagando a escola ou faculdade do seu filho ou da sua filha. Para garantir ainda mais segurança, é fundamental contratar um Seguro de Vida com capital que cubra bem as necessidades da sua família. 

Aliás, se engana quem pensa que as coberturas podem ser utilizadas somente em caso de morte do segurado. Confira outros tipos de indenização:

  • Invalidez Funcional Total por Doença (IFPD);
  • Invalidez Permanente Parcial ou Total Acidente (IPA);
  • Diárias de Incapacidade Temporária (DIT);
  • Diárias por Internação Hospitalar (DIH);
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO);
  • Diagnóstico de Doenças Graves (DG).

Seguro de vida: como funciona?

Como dito acima, muitas das coberturas do Seguro de Vida podem ser utilizadas ainda em vida, ou no caso do falecimento do titular, garantindo segurança aos seus dependentes. 

Algo muito interessante e que muitas pessoas não sabem é que a indenização do seguro não entra em inventário, sendo que o uso do capital se torna mais acessível no momento em que mais se precisa. 

Mas será que o seguro de vida incide no imposto de renda? Vamos entender!

Seguro de vida: declaração imposto de renda

Uma dúvida muito comum é se incide imposto de renda sobre indenização de seguro de vida, seja ele um seguro de vida individual ou seguro de vida familiar

A resposta é não! Por se tratar de um capital de indenização, não há incidência do imposto de renda. Porém, uma vez recebido o dinheiro, ele deve sim ser declarado! Entenda:

Seguro de vida: como declarar no imposto de renda

Para sanar de uma vez por todas as dúvidas sobre pagamento do seguro de vida e imposto de renda, você deve se atentar a alguns detalhes. 

Sabe aquele valor que você paga todo mês à corretora pelo Seguro de Vida? Nesse caso, não há necessidade de declarar o seguro de vida no imposto de renda.

Porém, saiba que os rendimentos em cima desse valor pago – quando existentes – devem sim ser declarados! Mas isso será feito apenas quando você receber o pagamento do Seguro de Vida. 

Então, quanto ao recebimento do seguro de vida e imposto de renda, uma coisa é certa: havendo resgate do dinheiro ou pagamento da indenização, você deve declarar esses valores!

Seguro de vida: dedução imposto renda 

E o seguro de vida, pode deduzir no imposto de renda? A resposta também é não!

O pagamento do Seguro de Vida não pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda, não sendo possível abater esse valor. 

Como declarar no imposto de renda o seguro de vida recebido?

Como dissemos, no caso do recebimento do seguro de vida, você precisa declará-lo, seja você o segurado ou o beneficiário (indenização com valor superior a R $40 mil reais).

Não há necessidade de pagar nada, pois ele não incide no valor da indenização, porém, deve ser declarado. Mas como fazer isso?

Você colocará essa informação na ficha “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”, no código 3, e o descreverá como “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”. 

Seguro de vida no imposto de renda: cobertura por sobrevivência

Porém, se você tem um Seguro de Vida com cobertura por sobrevivência, há uma certa diferença.

Nesse caso, o seguro de vida lança no imposto de renda, já que eles são vistos como um tipo de investimento/aplicação financeira, por gerarem rendimentos.

Porém, haverá incidência somente sobre o rendimento, que deverá ser informado na ficha “Bens e Direitos”, em sua declaração e obedecerá uma alíquota fixa de 15% ou uma tabela regressiva, de acordo com o prazo de resgate. Isso dependerá muito do plano escolhido no momento da contratação.

Fonte: https://mag.com.br/blog/educacao-financeira/artigo/seguro-de-vida-no-imposto-de-renda

Ainda não fez o seu Seguro de Vida? Agora que você já viu quão importante ele é, entre em contato com um de nossos corretores e solicite uma simulação/cotação gratuita! 

Sua dúvida sobre “Seguro de vida tem que declarar no imposto de renda?” foi respondida? Se tiver mais alguma dúvida entre em contato.

Leia também: seguro de vida tem carência?

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