Para as pessoas que pensam em contratar um seguro, em algum momento da contratação, vão se “esbarrar” com a apólice de seguro, documento responsável por especificar todas as condições e características de cada contratação.
Mas, você sabe o que é uma apólice de seguros e os tipos existentes no mercado?
Veja o nosso texto e descubra a importância desse documento. Boa leitura!
O que é apólice de seguro?
A apólice é um documento emitido pela seguradora que contém todas as condições, cláusulas e riscos acordados entre o segurado e a seguradora, além de especificar todos os direitos do segurado em relação à cobertura do seguro, como as garantias, valores, prazos, responsabilidades e vigência.
Por exemplo, se para acionar o seguro será necessário pagar uma taxa/franquia, essa condição será especificada na apólice, juntamente com os documentos necessários para acionar a cobertura do seguro.
Dito isso, para simplificar, a apólice nada mais é que um contrato que efetiva a contratação do seguro.
Quem pode emitir uma apólice de seguro?
A emissão de uma apólice de seguro só pode ser feita por empresas vinculadas e reguladas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Essas empresas são denominadas como seguradoras.
A Susep, vinculada ao Ministério da Fazenda desde 1996, é responsável por controlar e fiscalizar o mercado de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Quais informações devem constar na apólice de seguros?
Em primeiro lugar, a apólice deve conter os dados pessoais do segurado – como CPF, RG, endereço, data de nascimento e entre outros -, bem como da seguradora,. Além disso, existem mais pontos que são fundamentais e que precisam constar na apólice:
- Condições gerais: parte onde ficam determinados os direitos e deveres de cada parte, tanto do segurado quanto da seguradora, a abrangência das coberturas, os valores, as formas de pagamento do prêmio e os prazos em que serão realizados;
- Condições especiais: são as normas específicas que mudam de acordo com o tipo de apólice ou de seguro;
- Riscos Excluídos: parte onde ficam definidos os eventos não cobertos pela apólice de seguro;
- Condições particulares: nesta cláusula, são especificadas e detalhadas as coberturas e indenizações, os beneficiários do seguro, as porcentagens que cada pessoa vai receber e qual é o prazo de vigência daquele contrato.
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O que significa endosso na apólice de seguro?
O endosso na apólice de seguro é um documento onde constam todas as alterações realizadas em relação à contratação original. Essas mudanças podem ser tanto de dados pessoais do segurado, quanto dos seus bens. Por exemplo: o cliente trocou de carro durante a vigência da sua apólice atual e optou por permanecer com a mesma seguradora.
O segurado terá que entrar em contato com o seu corretor e comunicar sobre as modificações/atualizações e o endosso do seguro será feito. É possível que haja reajustes de valores em decorrência dessa mudança. Caso a contratação tenha sido feita diretamente com a seguradora, deverá entrar em contato com a assistência 24h.
É de extrema importância que essas atualizações sejam comunicadas e o endosso seja feito, uma vez que, dependendo do tipo de seguro, alterações não comunicadas podem gerar a recusa do pagamento da indenização.
Tipos de apólices de seguro
Existem diferentes opções de contratação, que irão indicar o objetivo do seguro e suas coberturas:
Apólice de riscos nomeados
Neste tipo de apólice, só existe cobertura para as informações explícitas no contrato. Ao optar por esse seguro, o cliente define quais serão as coberturas conforme as suas necessidades.
Apólice compreensiva ou multirrisco
É o tipo de apólice mais comum e utilizada entre os segurados. Ela oferece diferentes coberturas para inúmeros tipos de riscos em apenas um contrato. Além de poder oferecer proteção para o cliente e seus bens.
Apólice de recibo
Essa categoria de apólice é voltada para os contratos temporários, como uma viagem que tenha data de início e fim. Ela também pode atuar como um comprovante de pagamento que garante a cobertura do prêmio do seguro.
Apólice contra danos a terceiros
A apólice contra danos e terceiros é direcionada a indenizações relacionadas a danos morais ou corporais causadas pelo segurado a outra pessoa. Portanto, se o segurado se envolver em algum sinistro que cause danos a terceiros essa contratação fornecerá cobertura dentro das condições contratadas. .
Apólices aberta e fechada
- Apólice aberta: os itens do contrato podem ser alterados de acordo com a necessidade do segurado. Pode-se incluir ou retirar bens do cliente;
- Apólice fechada: não são permitidas mudanças após a assinatura do contrato de seguro.
Apólice do seguro resgatável
Nesse tipo de contratação, o segurado pode resgatar parte do valor investido no seguro. O resgate pode ser feito após a finalização do contrato ou após cumprimento do período mínimo de permanência no contrato. Portanto, quanto mais tempo o seguro ficar ativo, maior será o montante que o cliente pode receber em relação ao total pago até aquela data.
Apólice individual ou coletiva
Esse tipo de apólice pode ser adquirido por uma única pessoa ou de forma coletiva. Normalmente, o contrato coletivo é voltado para empresas ou associações em nomes de inúmeras pessoas. Algumas dessas apólices garantem vantagens exclusivas para os segurados.
Apólice compulsória ou facultativa
- Apólice facultativa: é feita por vontade do segurado;
- Apólice compulsória: é um seguro de contratação obrigatória, sendo muitos com condições/coberturas/capitais já pré-definidos, Como exemplo temos a contratação de apólice de seguro para estagiário ou as contratações de seguro de vida que são previstas em Convenção Coletiva.
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