
O seguro de vida é uma proteção fundamental para garantir a segurança financeira de seus entes queridos em caso de falecimento, mas após acionar o seguro de vida, quem recebe?
Saber quem tem o direito de receber o valor da apólice pode evitar transtornos no futuro e proporcionar tranquilidade para quem busca essa segurança.
Vamos esclarecer como funciona a indenização do seguro de vida e quem pode ser o beneficiário em diferentes cenários.
Como funciona a indenização do seguro de vida?
A indenização do seguro de vida é paga aos beneficiários indicados na apólice quando ocorre o falecimento do segurado.
O valor da apólice é repassado para quem foi designado pelo titular, sem a necessidade de passar pelo inventário ou outras burocracias legais.
Esse processo visa garantir que os entes queridos do segurado tenham um suporte financeiro no momento de maior fragilidade, aliviando as preocupações financeiras durante o luto.
Normalmente, o pagamento é realizado após a entrega da documentação exigida pela seguradora, como certidão de óbito e outros documentos.
Esse processo costuma ser relativamente rápido, dependendo da empresa e da análise da documentação, sendo que o prazo máximo definido pela SUSEP é de 30 dias para o pagamento ser efetuado.
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Quem pode ser beneficiado?
Ao contratar um seguro de vida, o segurado tem a liberdade de escolher quem serão seus beneficiários.
Mas quem pode receber seguro de vida?
Em geral, o beneficiário pode ser qualquer pessoa ou entidade designada pelo titular da apólice. É comum que sejam escolhidos familiares próximos, cônjuges, filhos, pais ou até mesmo amigos.
No entanto, a escolha dos beneficiários precisa ser feita de forma clara.
Caso o segurado não designe um beneficiário, a indenização seguirá a ordem de sucessão patrimonial definida pelo Código Civil Brasileiro.
Vale lembrar que também é possível alterar os beneficiários durante a vigência do seguro, desde que o segurado comunique à seguradora e faça as mudanças necessárias.
Quem recebe o seguro de vida do falecido?
Se o segurado falece, a grande questão que surge é: quem recebe o seguro de vida? Isso vai depender diretamente de quem foi indicado como beneficiário na apólice.
Como mencionado, o titular tem o direito de escolher quem receberá o valor do seguro.
Se o segurado não tiver indicado um beneficiário, ou se o beneficiário designado também tiver falecido, o valor da apólice segue para os herdeiros legais do falecido, conforme a ordem estabelecida pelo Código Civil.
Ordem da vocação hereditária
- Cônjuge e Descendentes: em primeiro lugar, estão cônjuge e os descendentes do falecido. Isso inclui filhos, netos, bisnetos, e assim por diante;
- Ascendentes: se o segurado não tiver descendentes ou cônjuge, seus pais ou outros ascendentes (avós, bisavós) têm o direito de receber o valor da apólice;
- Colaterais: em último lugar, são parentes como irmãos, sobrinhos e tios.
Mas lembrando que essa ordem só é seguida no caso do titular não ter designado nenhum nome como beneficiário, caso contrário, vale o que está na apólice.
Beneficiário menor de idade: o que fazer?
Se o beneficiário do seguro de vida for menor de idade, a situação exige alguns cuidados especiais.
Quando um menor é designado para receber o valor da apólice, o pagamento pode ser realizado a um tutor ou representante legal até que o beneficiário atinja a maioridade.
Em alguns casos, o segurado pode optar por estabelecer um tutor específico na apólice, evitando disputas familiares ou garantindo que os interesses do menor sejam bem cuidados.
O valor pode ser administrado em um fundo até que o menor atinja a idade legal para receber diretamente a indenização.
Negativa do pagamento de seguro de vida
Embora o seguro de vida seja um contrato claro entre o segurado e a seguradora, existem situações em que o pagamento da indenização pode ser negado.
Geralmente, isso acontece quando há descumprimento de algumas cláusulas do contrato ou omissão de informações importantes no momento da contratação.
Por exemplo, se o segurado não informou problemas de saúde preexistentes no momento de assinar a apólice, a seguradora pode se recusar a pagar o seguro.
Cada contrato de seguro tem suas próprias cláusulas de exclusão, que devem ser lidas com atenção.
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